Na manhã desta quarta-feira (08), o juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, enviou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista contendo os nomes de 819 apenados e apenadas autorizados para a saída temporária em comemoração ao Dia das Mães. O período de liberação inicia às 9h do dia 08 e termina às 18h do dia 14 de maio (terça-feira), quando os beneficiários devem retornar aos estabelecimentos prisionais.
O magistrado esclareceu que os critérios para a concessão da saída temporária estão fundamentados nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), os quais contemplam a possibilidade de visita aos familiares para aqueles que preencham os requisitos legais, caso não estejam detidos por outros motivos.
Entretanto, a concessão desse benefício está sujeita a diversas restrições, como a obrigatoriedade de fornecer o endereço do local onde residem os familiares a serem visitados ou onde possam ser encontrados durante o período de liberdade temporária. Além disso, os beneficiados devem se recolher à residência visitada durante o período noturno e estão proibidos de frequentar festas, bares e estabelecimentos similares, entre outras determinações.
O artigo 123 da Lei de Execução Penal estipula que a autorização para a saída temporária seja concedida por ato motivado do juiz da execução, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária, e está condicionada ao cumprimento de requisitos como bom comportamento e o cumprimento de parte da pena, de acordo com a condição do condenado.
Adicionalmente, o juiz determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís informem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 17 de maio (sexta-feira), sobre o retorno ou não dos beneficiários e eventuais alterações ocorridas durante o período de saída temporária.
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