Liberados no dia 21 de dezembro para saída temporária do Natal, que é a última do ano, 43 dos 466 detentos não retornaram às unidades prisionais no prazo determinado pela Justiça.
As informações foram repassadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Todos os detentos deveriam retornar até as 18h do dia 27 de dezembro, segundo a portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, que garantiu o benefício.
Os apenados que não se apresentaram no prazo já são considerados foragidos da Justiça e terão regressão de regime do semiaberto para o fechado.
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