Nesta segunda-feira (12) o Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Codó-MA, emitiu decisão favorável ao mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo vereador Pastor Max, em desfavor do Presidente da Câmara de Codó. Vereador Expedito Carneiro.
Max e demais vereadores alegavam que o presidente se recusou a dar andamento ao recurso administrativo contra atos e omissões cometidos pelo próprio e que a omissão de Expedito desrespeita normas do Regimento Interno da Câmara. O documento ainda relata que, conforme o § 2º do artigo 312 do Regimento Interno da Casa Legislativa local, o presidente deveria ter encaminhado o recurso administrativo à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Administração Pública, Justiça, Redação e Administração Pública da Câmara desde o dia 06 de março, ato que nunca aconteceu.
O juiz decidiu que o presidente deve encaminhar o Recurso Administrativo interposto pelo vereador Pastor Max no prazo de 24horas para o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Administração e a inclusão do recurso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte à emissão do parecer da mesma Comissão. A justiça ainda decidiu que não que não seja encaminhada a Ata da 4ª Sessão da Câmara Municipal para quaisquer órgãos do Poder Judiciário, Tribunais de Contas ou outras autoridades até que sejam julgados pelo Plenário o Recurso Administrativo.
Com informações do site Codó Notícias
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