A Resolução 495/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas.
A norma determina regras para sinalização complementar de trânsito (artigo 6º), na seguinte conformidade:
I – placa de regulamentação “velocidade máxima permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 40 km/h, sempre antecedendo a travessia, devendo a redução de velocidade ser gradativa, seguindo os critérios da Resolução n. 180/05;
II – placas de advertência “passagem sinalizada de pedestres”, A-32b, nas áreas comuns de pedestres ou “passagem sinalizada de escolares”, A-33b, nas proximidades de escolas, acrescidas da informação complementar “faixa elevada”, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição;
III – demarcações em forma de triângulo na cor amarela, sobre o piso da rampa de acesso (para garantir contraste, quando o pavimento for claro, a rampa deve ser pintada de preto);
IV – demarcação de faixa de pedestres na área plana, conforme critérios estabelecidos no Volume IV – Sinalização horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (ou seja, é irregular a utilização de cor azul ou vermelha, como fundo da faixa, por não ter previsão nesta norma);
V – a área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com norma ABNT;
VI – linha de retenção, conforme regras próprias, respeitada uma distância mínima de 0,50 m antes do início da rampa.
Rampa irregular
A faixa elevada que causou morte de um jovem codoense, na noite desta sexta-feira (13), está com sua sinalização completamente irregular. Aliás, não existe qualquer sinalização que identifique a existência da elevação no local.
Nenhum dos critérios estabelecidos no artigo 6º da Resolução 495/2014 foram implantados pelo governo municipal. A falta de sinalização tem sido o principal fator para que aconteçam acidentes nesses locais.
É inadmissível que o poder público demore mais de 30 dias para construir e sinalizar uma simples faixa de pedestre elevada.
Só nos resta lamentar que um jovem codoense tenha perdido sua vida por irresponsabilidade daqueles que deveriam ajudar a preserva-las.
Veja abaixo a forma correta de sinalização das faixas de pedestres elevadas.
triste…eu trafego a muitos anos nessa mesma via e ao passar outro dia nesma…quase sofrir um acidente tambem…motivo: eu nao sabia que este quebra molas havia sido contruido naquele local…ao perceber ja estava encima…caso tivessem sinalizado eu provavelmente teria visto com antecedencia e nao teria sofrido esse susto que poderia ter tido um desfechar diferente…( no meu caso foi apenas um susto,fico triste com o acidente desse jovem…que perdeu a vida por inrresponsabilidade de terceiros)…
Aí tem o dedo do prefeito filho… do nagib esse prefeito é um di….
Não respeita a Legislaçao do Contran, não respeita as Normas Regulamentadoras, as NR, onde a NR 18 no Item 18.27 que trata de Sinalização de Segurança é bem clara que qualquer obra em via pública tem que ser devidamente sinalizada de forma a alertar condutores e pedestres sobre os riscos no local, tendo em vista que se trata de construção em via pública, a mesma deveria estar devidamente sinalizada!
Preferia estar errado mas era de esperar, mal sinalizada, poste nas proximidades sem luz, sem placa informando que tinha faixa elevada adiante. E quando tem placa é tão pequena que talvez só usando lupa dá pra enxergar, uma economias que pode sair muita cara para o representante do município e para os cofres públicos. Olha ai no que deu.
Caí neste mesmo local dia 24 de abril, lamento muito pelo jovem que perdeu sua vida. Já estava sinalizada, porém é irregular.